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Taxação de Compras Internacionais: O Cabo de Guerra entre Livre Mercado e Proteção da Indústria Nacional

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A discussão sobre a taxação de compras internacionais de até US$ 50 ressurgiu com força no debate público, evidenciando a urgência de se encontrar uma solução para esse verdadeiro cabo de guerra entre o direito ao livre mercado consumidor e a necessidade de proteger o comércio e a indústria nacionais. Esse embate, que envolve questões de arrecadação de impostos, concorrência leal e justiça tributária, tem gerado opiniões divergentes e exige uma análise cuidadosa para se chegar a uma solução equilibrada.

Atualmente, as compras internacionais de até US$ 50 realizadas por meio de sites como Shopee e Shein estão isentas do imposto de importação, graças ao programa Remessa Conforme da Receita Federal, em vigor desde 1º de agosto de 2023. Essa isenção tem sido alvo de críticas por parte do setor varejista brasileiro, que alega concorrência desleal.

O Dr. Gustavo Bachega, presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios, ressalta a importância de se encontrar um ponto de equilíbrio nessa disputa. “É fundamental que haja um debate amplo e transparente sobre a taxação das compras internacionais, levando em consideração os interesses de todos os envolvidos: consumidores, empresas nacionais e o próprio governo, no que diz respeito à arrecadação de impostos”, afirma.

A discussão sobre a taxação de compras internacionais de até US$ 50 ressurgiu com força no debate público, evidenciando a urgência de se encontrar uma solução para esse verdadeiro cabo de guerra entre o direito ao livre mercado consumidor e a necessidade de proteger o comércio e a indústria nacionais. Esse embate, que envolve questões de arrecadação de impostos, concorrência leal e justiça tributária, tem gerado opiniões divergentes e exige uma análise cuidadosa para se chegar a uma solução equilibrada.

Nesse contexto, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, traz uma perspectiva importante para o debate. Segundo ele, do ponto de vista da compra internacional por plataformas, a taxação será a mesma da compra nacional, no que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), propostos na reforma tributária. Appy ressalta que essa equiparação não se refere aos Impostos de Importação, que estão sendo discutidos separadamente.

“A reforma tributária busca simplificar e harmonizar a tributação sobre o consumo, eliminando distorções e promovendo uma maior justiça fiscal”, afirma Appy. “No caso das compras internacionais por plataformas, a ideia é que a incidência do IBS e da CBS seja a mesma aplicada às compras nacionais, garantindo assim uma concorrência mais equilibrada entre os produtos importados e os produzidos internamente.”

Essa perspectiva trazida por Bernard Appy adiciona uma nova camada à discussão sobre a taxação das compras internacionais, demonstrando que a reforma tributária pode ser um instrumento valioso para enfrentar esse desafio. Ao equalizar a tributação sobre o consumo, independentemente da origem dos produtos, a reforma busca criar um ambiente mais justo e competitivo para todos os players do mercado.

Dr. Gustavo Bachega - Foto divulgação

Dr. Gustavo Bachega – Foto divulgação

No entanto, é importante ressaltar que a questão dos Impostos de Importação permanece em aberto e requer uma análise específica. Como bem pontua o Dr. Gustavo Bachega, presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios, “é fundamental que haja um debate amplo e transparente sobre a taxação das compras internacionais, levando em consideração os interesses de todos os envolvidos: consumidores, empresas nacionais e o próprio governo, no que diz respeito à arrecadação de impostos”.

Encontrar o ponto de equilíbrio nesse cabo de guerra da taxação das compras internacionais de até US$ 50 é uma tarefa complexa, mas inadiável. A reforma tributária pode ser um passo importante nessa direção, ao promover uma maior justiça fiscal e simplificação do sistema tributário. No entanto, é essencial que esse processo seja conduzido com transparência, diálogo e espírito de colaboração entre todos os atores envolvidos.

Como bem ressalta Bernard Appy, “a reforma tributária é uma oportunidade única para enfrentarmos os desafios fiscais do país de forma abrangente e sistêmica”. Nesse sentido, a discussão sobre a taxação das compras internacionais deve ser inserida nesse contexto mais amplo, buscando soluções que promovam o desenvolvimento econômico, a justiça social e a competitividade do mercado brasileiro.

O cabo de guerra entre livre mercado e proteção da indústria nacional, no que tange à taxação das compras internacionais, precisa ser resolvido com sabedoria, equilíbrio e visão de futuro. Somente assim poderemos construir um sistema tributário mais justo, eficiente e capaz de impulsionar o crescimento sustentável do país.

Não se trata de impedir o acesso dos consumidores a produtos importados, mas sim de assegurar que todos os players do mercado estejam sujeitos às mesmas regras e encargos tributários”, pontua o Dr. Gustavo Bachega. “A concorrência é saudável e benéfica para o consumidor, desde que ocorra em condições de igualdade.”

“É preciso encontrar um caminho que concilie a proteção da indústria nacional com o direito do consumidor de ter acesso a produtos diversificados e a preços competitivos”, ressalta o Dr. Gustavo Bachega. “Uma solução possível seria a adoção de uma alíquota reduzida para as compras internacionais de até US$ 50, em vez de uma taxação integral. Isso permitiria uma maior arrecadação para o governo, ao mesmo tempo em que manteria a atratividade dessas compras para os consumidores.”

Pela proposta incluída no Mover, a taxação seria de 60% sobre todos os produtos importados. Uma opção, apresentada pelo presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), seria impor alíquota de 45% do Imposto de Importação sobre as empresas cadastradas no Remessa Conforme, programa criado pela Receita Federal para aumentar o controle sobre as empresas estrangeiras de e-commerce.

Uma proposta que tem ganhado força nesse cabo de guerra é a de escalonar progressivamente a taxação das compras internacionais de até US$ 50. Essa medida permitiria uma adaptação gradual tanto para os consumidores quanto para as empresas estrangeiras, evitando mudanças bruscas no mercado.

“O escalonamento da taxação pode ser uma alternativa interessante, pois dá tempo para que todos os envolvidos se ajustem às novas regras”, avalia o Dr. Gustavo Bachega. “No entanto, é fundamental que esse processo seja conduzido de forma transparente e com amplo diálogo entre governo, setor produtivo e sociedade civil.”

Encontrar o ponto de equilíbrio nesse cabo de guerra da taxação das compras internacionais de até US$ 50 não é uma tarefa fácil, mas é essencial para garantir um mercado justo, competitivo e que atenda aos interesses de todos os envolvidos. Como bem pontua o Dr. Gustavo Bachega, “é preciso haver um entendimento entre os Três Poderes para resolver essa situação, buscando uma solução que não prejudique uns em detrimento de outros”.

Esse embate sobre a taxação das compras internacionais é complexo e multifacetado, mas não pode ser adiado indefinidamente. É hora de enfrentar essa questão com seriedade, transparência e espírito de colaboração, visando construir um modelo tributário que seja justo, eficiente e capaz de promover o desenvolvimento econômico e social do país. Somente assim poderemos encontrar o meio-termo nesse cabo de guerra entre livre mercado e proteção da indústria nacional.

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